Levítico 16:29

Nova Tradução na Linguagem de Hoje

A seguinte lei deverá ser obedecida para sempre: No dia dez do sétimo mês todos os israelitas e os estrangeiros que moram no meio do povo não comerão nada o dia inteiro e não farão nenhum trabalho, (Levítico 16:29 NTLH)

Leia o capítulo 16 completo de Levítico bo.net.br/pt/ntlh/levitico/16/

Levítico 16:29 NTLH

Leia também o versículo em outras versões da bíblia:

Nova Versão Internacional

“Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão a si mesmos e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente. (Levítico 16:29 NVI)

Almeida Recebida

Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos; (Levítico 16:29 AR)

Almeida Corrigida Fiel

E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. (Levítico 16:29 ACF)

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