Nova Tradução na Linguagem de Hoje
A seguinte lei deverá ser obedecida para sempre: No dia dez do sétimo mês todos os israelitas e os estrangeiros que moram no meio do povo não comerão nada o dia inteiro e não farão nenhum trabalho, (Levítico 16:29 NTLH)
Leia o capítulo 16 completo de Levítico bo.net.br/pt/ntlh/levitico/16/
Leia também o versículo em outras versões da bíblia:
Nova Versão Internacional
“Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão a si mesmos e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente. (Levítico 16:29 NVI)
Almeida Recebida
Também isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vos; (Levítico 16:29 AR)
Almeida Corrigida Fiel
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós. (Levítico 16:29 ACF)